Agência Nacional de Energia Elétrica
Título
VOTO - Processo nº 48500.001390/2024-14
Status
Corrente
Link versão digitalizada
Data de publicação
14/03/2024
Local dos originais
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo.
Data da contagem - Corrente
14/03/2024
Data da contagem - Intermediária
05/08/2030
Nível
5. Item documental
Dimensão e suporte
Documento digital
Nome(s) dos produtor(es)
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Condições de acesso
Público
Pontos de acesso e indexação de assuntos
Medida Provisória 1.212, Prorrogação de Prazo, Desconto Tarifário, Geração de Energia, Garantia de Fiel Cumprimento, Termo de Adesão, ANEEL.
História arquivística
Estabelecimento de procedimentos para a aplicação do art. 1º da Medida Provisória nº 1.212/2024, que trata das condições para a prorrogação de prazos para que projetos de geração de fontes incentivadas possam obter o desconto nas tarifas de uso da rede.
Procedência
Diretoria da ANEEL (Gabinete da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa).
Âmbito e conteúdo
Este documento apresenta o voto da Diretora-Relatora sobre a proposta de procedimentos para a implementação da Medida Provisória nº 1.212/2024. A MP faculta aos titulares de outorgas de geração (eólica, solar, etc.) requerer a prorrogação por 36 meses do prazo para entrada em operação, mantendo o direito ao desconto nas tarifas de uso da rede. O voto acolhe a proposta técnica da ANEEL, definindo os prazos para solicitação, a necessidade de apresentar um Termo de Adesão e a obrigação de aportar uma Garantia de Fiel Cumprimento.
Avaliação, eliminação e temporalidade
A destinação final é a Guarda Permanente.
Incorporações
Não aplicável. O Voto é um documento que compõe uma decisão, não sendo ele próprio alterado.
Sistema de arranjo
O documento está estruturado nas seções: Relatório, Fundamentação, Direito e Dispositivo.
Unidades relacionadas
Órgãos Reguladores e de Planejamento
Condições de reprodução
Sendo um documento público, não há restrições explícitas à sua reprodução.
Idioma(s)
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Documento em formato digital (PDF) com assinatura eletrônica.
Instrumentos de pesquisa
Sumário: Detalha a estrutura do documento.
Nota sobre publicação
Documento interno do processo deliberativo, datado de 14 de maio de 2024.
Notas sobre conservação
O documento deve ser preservado permanentemente como parte do registro histórico do processo administrativo.
Notas gerais
O voto destaca que, por se tratar de aplicação direta de norma superior, foram dispensadas as etapas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e consulta pública, conforme previsto no Decreto nº 10.411/2020.
Regras ou convenções
Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das Atividades-Fim da ANEEL.
Nota do arquivista
Voto da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa aprovando os procedimentos para que os agentes de geração solicitem a prorrogação de prazo concedida pela MP nº 1.212/2024.
Local das cópias
Arquivos digitais da ANEEL, acessíveis através dos sistemas de consulta processual.