Agência Nacional de Energia Elétrica
Título
Nota Técnica Conjunta nº 1/2025-ANEEL/ANATEL/ANP
Status
Eliminado
Data de publicação
22/03/2025
Local dos originais
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo.
Data da contagem - Corrente
22/03/2010
Data da contagem - Intermediária
22/05/2025
Nível
5. Item documental
Dimensão e suporte
Documento digital, formato eletrônico (PDF), disponível em meio digital no portal institucional da ANEEL.
Nome(s) dos produtor(es)
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Condições de acesso
Público
Pontos de acesso e indexação de assuntos
Resolução de Conflitos, Comissão de Resolução de Conflitos, CRC, ANEEL, ANATEL, ANP, Compartilhamento de Infraestrutura.
História arquivística
Proposta de reativação da Comissão de Resolução de Conflitos (CRC) entre as agências reguladoras dos setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, incluindo minuta de Resolução Conjunta e novo regimento interno.
Procedência
Documento conjunto da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Âmbito e conteúdo
A Nota Técnica propõe a reativação da Comissão de Resolução de Conflitos (CRC) entre ANEEL, ANATEL e ANP, que se encontra inativa desde 2020. O documento justifica a medida pela necessidade de um mecanismo extrajudicial ágil para solucionar disputas entre os agentes dos três setores, principalmente sobre o compartilhamento de infraestrutura. A nota recomenda submeter a proposta, que inclui uma minuta de Resolução Conjunta e um novo regimento interno para a comissão, a uma Consulta Pública para colher subsídios da sociedade.
Avaliação, eliminação e temporalidade
A destinação final é a Eliminação.
Incorporações
Não aplicável.
Sistema de arranjo
O documento é estruturado em seções: Objetivo, Histórico, Fundamentação, Análise e Recomendação.
Unidades relacionadas
Órgãos Reguladores e de Planejamento
Condições de reprodução
Sendo um documento público, não há restrições explícitas à sua reprodução.
Idioma(s)
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Documento em formato digital (PDF).
Instrumentos de pesquisa
Sumário: Detalha a estrutura do documento.
Nota sobre publicação
Documento emitido em 22 de maio de 2025.
Notas sobre conservação
O documento deve ser guardado por um período total de 30 anos (10 na fase corrente e 20 na intermediária) antes de ser eliminado.
Notas gerais
A proposta visa reativar uma comissão que já existiu, mas estava inoperante, e será submetida à Consulta Pública antes da decisão final das diretorias das três agências.
Regras ou convenções
A proposta se baseia na Resolução Conjunta nº 3, de 24 de novembro de 2020, que recriou a comissão anteriormente.
Nota do arquivista
Nota técnica que fundamenta a reativação da Comissão de Resolução de Conflitos entre ANEEL, ANATEL e ANP.
Local das cópias
Arquivos digitais da ANEEL, ANATEL e ANP.